A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul autorizou o Estado, por meio do Poder Executivo Estadual, a doar com encargos um imóvel urbano para o município de Maracaju.
O Projeto de Lei nº 308/2025, encaminhado pelo Executivo, determina a transferência do imóvel e das construções nele existentes ao município, com obrigações previstas na legislação para essa doação.
O objetivo é facilitar o uso público e a destinação adequada do imóvel para atender às necessidades de Maracaju, promovendo melhorias na infraestrutura ou serviços locais.
A matéria recebeu parecer favorável das Comissões de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração e de Acompanhamento da Execução Orçamentária, e foi apreciada na sessão ordinária da AL/MS.